SPA e COAF orientam empresas sobre comunicações de atividades suspeitas

Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) e o Conselho de Controle de Atividade Financeira (COAF) promoveram, nesta quarta-feira, 12, uma reunião com representantes das áreas jurídica e de compliance das operadoras de apostas esportivas e jogos on-line

Na reunião virtual, que chegou a contar com mais de 190 operadoras, o COAF apresentou o que considera serem os melhores modelos para comunicação de atividades suspeitas. De acordo com a Lei nº 9613/1998, as empresas são obrigadas a comunicar ao COAF qualquer atividade que levante a suspeita para prática de lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e de proliferação de armas de destruição em massa.

No encontro, representantes do mercado também puderam tirar dúvidas sobre a melhor maneira de realizar as comunicações, algo que é essencial na prevenção dos crimes. Fred Justo, coordenador-geral de Monitoramento de Lavagem de Dinheiro da SPA, ressaltou a importância desses encontros com os operadores: “Com a regulamentação funcionando plenamente, nós notamos que alguns operadores já fizeram essa comunicação ao COAF, mas têm feito de uma forma bem diferente. Percebemos que havia dúvidas sobre como comunicar uma atividade suspeita, e daí surgiu a ideia de organizar essa reunião de alinhamento”.

Em junho de 2024, foi publicada a Portaria Spa/MF nº 1143, que versa sobre as políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e de armas de destruição em massa (PLD/FTP) e outros delitos correlados.

Nela, fica definido que os agentes operadores de apostas esportivas e jogos on-line deverão adotar e implementar políticas, procedimentos e controles internos de (PLD/FTP), observado o disposto na Lei nº 9.613, de 1998, na Lei 13.260, de 16 de março de 2016 e na Lei nº 13.810, de 2019, bem como de prevenção a outros delitos correlatos, na forma da legislação aplicável.

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O não cumprimento dos deveres estabelecidos nesta portaria estão sujeitos às sanções previstas no art.12 da Lei nº 9613/2018, que variam de advertência, suspensão ou cassação da autorização e multa no valor de até R$ 20 milhões de reais.

Para Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos, diretor de Supervisão do COAF, a expectativa é que os relatórios de atividades suspeitas passem a ser feitos com mais qualidade, o que ajudará no processo de apuração dos técnicos da Unidade de Inteligência Financeira. “Pela forma como a Inteligência Financeira do COAF atua, é muito importante fazer a comunicação corretamente”, ressaltou Vasconcelos.

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