Advogada comenta tributação das apostas no Brasil

O SBC Notícias Brasil conversou com Ana Helena Pamplona, advogada e sócia da Ana Helena Karnas Hoefel Pamplona Advocacia, sobre a tributação das apostas no Brasil e o repasse para entidades privadas e órgãos públicos. 

Para Pamplona, o “sucesso do mercado de apostas está diretamente ligado ao sucesso do regime tributário”. A advogada explicou que, segundo estudos, a alta carga tributária é um dos motivos pelos quais alguns mercados não conseguem se desenvolver. 

“A consequência foi a manutenção dos apostadores jogando no ‘black market’ [mercado ilegal]”, afirmou Pamplona. 

Quando questionada sobre aspectos que ainda devem ser aprimorados, a especialista destacou que a tributação das apostas precisa de “definições procedimentais ainda em construção” e de “definições de questões que são controversas em outros setores da economia, como a geração de crédito nas despesas de marketing para fins de PIS/COFINS”.

Além disso, Pamplona reforçou que ainda é cedo para apresentar conclusões sobre o modelo de tributação das apostas. Para a advogada, 2025 e 2026 serão fundamentais para isso, “especialmente diante do cenário de insegurança em relação à alíquota geral do novo CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços] e IBS [Imposto sobre Bens e Serviços] e à alíquota do imposto seletivo”.

Pamplona comentou que, em um mercado recém-regulamentado como o do Brasil, a falta de claridade existe: “O cenário é incerto para todo o país diante da manutenção de dois regimes simultâneos até 2033, e, em um mercado recém regulado como o de apostas, essas incertezas se acentuam”.

A especialista ressaltou, ainda, que “ajustes precisarão ser feitos”. Fazendo o uso de analogias, Pamplona explicou que, como “passageiros do avião, precisamos seguir torcendo pelo piloto e contribuindo para o aprimoramento de problemas em potencial”.

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Antes de finalizar, a advogada também comentou a obrigatoriedade de repasses para entidades privadas e para órgãos públicos, definida pela Lei nº 13.756/2018 e, posteriormente, reforçada com a publicação de portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

“A questão do valor de 12% incidente sobre o GGR apresenta várias questões a serem esclarecidas”, disse Pamplona, afirmando que “é preciso iniciar a discussão do começo”. 

Segundo a especialista, “o primeiro ponto, em geral, a ser esclarecido é a natureza jurídica dessa contribuição, que, no meu ponto de vista, exceto a parte destinada à seguridade social, não seria um tributo. Nesse sentido, uma vez definida a natureza jurídica dessas destinações – talvez ‘preço público’ por exemplo, ou mesmo o reconhecimento de um novo instituto de direito administrativo – será possível estabelecer algumas bases teóricas e, consequentemente, ditar as regras aplicáveis através do correto instrumento normativo”.

Fonte: SBC

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