Nesta quarta-feira, 12, a Comissão de Esportes (CEsp) do Senado irá analisar o Projeto de Lei nº 2985/2023, que visa proibir a propaganda de empresas de apostas e jogos on-line.
O projeto, de autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), defende que, diante do poder econômico acumulado pelas empresas de apostas, o Legislativo deve atuar para estabelecer os limites da atividade.
“A proposta justifica-se diante da mudança súbita do perfil de apostadores, passando a ser composto majoritariamente de jovens, que têm ao seu alcance, com apenas um clique, a possibilidade de realizar apostas sem barreira alguma ao comportamento impulsivo», destacou Valentim.
O projeto conta com relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que apresentou emenda estabelecendo limites à publicidade das loterias. Entre elas estão a restrição de horários na televisão e no rádio; a vedação de divulgação por meios impressos e eletrônicos, incluindo a internet; a proibição da participação de atletas, artistas, influenciadores, autoridades e outras pessoas notórias que possam influenciar o público ou estimular apostas.
De acordo com Portinho, “a publicidade desenfreada neste setor induz a audiência a acreditar que, num golpe de sorte, conquistará independência financeira”. O senador seguiu, afirmando que “a realidade tem demonstrado o empobrecimento ainda mais acentuado dos segmentos mais economicamente vulneráveis da população”.
Após a apreciação na CEsp, a proposta será encaminhada para a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), que terá a palavra final.
Projeto de lei é anterior à lei 14.790/2023
Vale ressaltar que o Projeto de Lei do senador Valentim foi apresentado antes da promulgação da Lei nº 14.790/2023, que regulamenta a atividade no país. Inclusive, em sua justificação, é citada a falta de regulamentação sobre o setor. Desta maneira, o vácuo regulatório apontado pelo mesmo deixou de existir, e novas regras sobre a publicidade de apostas foram criadas dentro da Portaria SPA/MF nº 1231/2024, que versa sobre o Jogo Responsável.
Fonte: SBC