Combate a práticas irregulares no mercado regulamentado de apostas

Depois de anos de tramitação legislativa e de avanços significativos, especialmente durante o ano de 2024, a (tão esperada) regulamentação do mercado de apostas de quota fixa no Brasil aconteceu no início de janeiro.

O setor, em larga expansão nos últimos anos, promete um crescimento exponencial em 2025. A Associação Nacional dos Jogos de Loteria (ANJL) estima que as casas de apostas legalizadas deverão gerar mais de R$ 20 bilhões em impostos e taxas à Receita Federal ao longo do ano – considerando número de operadores, volume de apostas e tributos aplicáveis ao setor. 

No final de dezembro de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou lista das empresas aptas a operarem no mercado regulado. Inicialmente, foram concedidas licenças definitivas para 14 empresas, abrangendo 30 sites de apostas e de cassinos on-line. Outras 52 empresas receberam autorização temporária para operar, com prazo adicional para envio de documentação pendente, totalizando mais 109 sites ativos no país.

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em conjunto com a SPA, celebrou também o importante Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para viabilizar, de forma célere e coordenada, o bloqueio de sites sem autorização para operar apostas de quota fixa. A princípio, o ACT terá vigência de 24 meses e poderá ser prorrogado pelas partes.

De acordo com a Anatel, a SPA já enviou três listas contendo domínios de casas de apostas ilegais, resultando no bloqueio de mais de 5 mil domínios irregulares entre outubro e dezembro de 2024. Esses dados ressaltam a relevância desse acordo para aprimorar os processos de detecção e de bloqueio de sites de operadores não autorizados.

A Anatel tem cooperado ativamente com autoridades de diversas esferas. Em dezembro, a autarquia participou da reunião deliberativa da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets, do Senado, e propôs a alteração das suas competências legais e a modernização do Marco Civil da Internet para responsabilização civil e administrativa de provedores e de aplicações na internet que descumpram ordens judiciais ou administrativas. 

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Com a regulamentação das bets em vigor desde 1º de janeiro, todas as empresas autorizadas também precisam cumprir as regras estabelecidas pelo Ministério da Fazenda, incluindo a obtenção do registro do domínio bet.br para que a operação ocorra exclusivamente em sites dedicados ao setor. Embora alguns domínios “.com.br” estejam ativos durante o período de adequação e de migração, eles não poderão ofertar apostas aos clientes após a implementação do mercado regulado.

O movimento do Senado com a CPI das Bets é um bom exemplo do que se espera ver nos próximos meses, especialmente em relação à atividade legislativa e aos órgãos de controle, que, cada vez mais, irão atuar em conjunto com o Ministério da Fazenda e com a SPA para fazer valer a regulamentação recém-nascida do setor.

Fonte: SBC

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