O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), respondeu ao Requerimento de Informação nº 595/2025, enviado pelo deputado Gilson Marques (NOVO/SC), com uma nota técnica que detalha os critérios para inclusão de recompensas no cálculo da Receita Líquida de Apostas (GGR).
De acordo com o documento, as recompensas que podem ser sacadas só entram no cálculo da Receita Líquida de Apostas (GGR) quando forem realmente usadas em apostas. Já os bônus que não podem ser sacados (e só servem para novas apostas dentro da própria plataforma) devem ser incluídos de imediato no GGR, mesmo que o jogador acabe não utilizando.
A SPA explica que essa regra busca evitar o uso exagerado de incentivos promocionais, que podem estimular comportamentos de risco entre os apostadores. A nota técnica também alerta que permitir o acúmulo sem controle de recompensas não sacáveis, sem que sejam registradas oficialmente, pode abrir espaço para abusos e violar os princípios de jogo responsável definidos na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024.
A secretaria também reforça no documento que essa diretriz está baseada na Lei nº 14.790/2023, que dá ao Ministério da Fazenda a responsabilidade de estabelecer normas para o funcionamento do mercado de apostas de quota fixa. A ideia é usar o poder regulatório não apenas para seguir a letra da lei, mas para orientar o setor com foco em eficiência e proteção ao consumidor.
Outro ponto importante é que o valor dessas recompensas deve ser incluído no cálculo mensal do GGR no momento em que forem disponibilizadas ao jogador. Se mais tarde esse bônus for realmente usado em apostas, ele não deve ser contabilizado novamente, para evitar duplicidade.
A nota relembrou, ainda, que o Ministério da Fazenda não tem competência para tratar de questões tributárias sobre o tema. A nota, assinada pelo coordenador João Paulo Resende Borges e aprovada pelo subsecretário substituto Renato Perez Pucci, servirá de base para a resposta oficial ao Congresso Nacional.
Fonte: SBC