Publicidade de bets: diretrizes da Senacon e do Conar

Nota técnica traz orientações e vedações sobre a publicidade de sites de apostas online

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (Sedcon-RJ) publicaram nota técnica conjunta sobre o mercado de apostas de quota fixa, as bets. Dentre as diretrizes apresentadas, destacam-se as orientações voltadas à publicidade, especialmente sobre princípios, vedações, avisos obrigatórios e responsabilização.

Essas diretrizes guardam similaridade com as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), como será exposto no decorrer deste artigo.

Na nota técnica, os princípios aplicáveis demonstram alinhamento ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois a publicidade deve ser prezar pela transparência, pela ética e pela linguagem clara e informativa. De forma adicional, as publicidades de apostas devem conter avisos sobre o desestímulo ao jogo e ter o público adulto como alvo, considerando a expressa proibição do direcionamento para crianças e adolescentes[1].

Nesse sentido, o Conar estabelece o princípio da veracidade e informação como regra. Com a exposição de informações verdadeiras, a publicidade deve se abster de: divulgar resultado ou ganho de acertos; apresentar informações irrealistas/ enganosas; induzir a ideia de que a participação pode levar ao enriquecimento e; afirmar ou sugerir ilusão de controle[2].

Nesse contexto, notam-se outras vedações na nota técnica, como a proibição de sugestão de que a aposta é um enriquecimento, uma forma de investimento ou de solução financeira. É, ainda, vedado que os riscos sejam minimizados, que haja a oferta de recompensas promocionais e que sejam adotadas formas de induzir o consumidor a acreditar que o jogo frequente pode aumentar as chances de ganho[3].

Do mesmo modo, o Conar possui princípios de responsabilidade social e de jogo responsável, que vedam que as apostas sejam utilizadas com a finalidade de: associar as apostas ao sucesso; promover/encorajar o exagero; divulgar como forma de aliviar problemas; apresentar como alternativa a empregos; sugerir/oferecer crédito ou; encorajar posturas imprudentes/criminosas/ antissociais[4].

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Outro cuidado exposto na nota técnica se refere ao local e ao modo de veiculação da publicidade. Com a restrição sobre a faixa etária, é vedado que haja divulgação em ambientes escolares e universitários e tampouco é permitido o uso de personagens e/ou influenciadores populares entre adolescentes[5].

A previsão da Senacon mostra alinhamento com as regras do Conar, que estabelece que a publicidade deve ocorrer por meio de influenciadores que tenham adultos como público-alvo e que deve ser inserida em canal que não seja segmentado a menores de 18 anos. É preciso, ainda, que as pessoas que aparecem na publicidade aparentem ter mais de 21 anos e que existam mecanismos de restrição etária nos perfis e sites do anunciante[6].

Assim, como meio de minimizar riscos, a nota técnica indicou mensagens que devem constar nas publicidades realizadas. É essencial que haja a indicação da idade mínima, que deve ser acima de 18 anos e a adoção de frases como “apostar pode causar dependência” e “apostas envolvem riscos de perda financeira” [7].

De forma mais específica, o Conar prevê que a mensagem deve ser divulgada de forma ostensiva, legível e destacada, com a escolha de uma das seguintes frases: “jogue com responsabilidade”; “apostar pode levar à perda de dinheiro”; “as chances são de que você está prestes a perder”; “aposta não é investimento”; “apostar pode causar dependência” e; “aposta é assunto para adultos”. Este alerta deve constar em todas as publicidades, de forma padronizada[8].

No tocante à responsabilidade, a nota técnica apresenta o posicionamento no sentido que os operadores possuem responsabilidade solidária com campanhas feitas por terceiros, como, por exemplo, influenciadores digitais. Nesse contexto, deve haver a disponibilidade do material contratual e publicitário para eventual fiscalização[9].

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Assim, em parcerias, o Conar estabelece que as publicidades devem indicar claramente o anunciante responsável pela mensagem publicitária. Por isso, deve haver a verificação oficial dos anunciantes e a menção explícita sobre a publicidade deve ocorrer, especialmente por meio de expressões como “publicidade” ou “parceria paga”, por exemplo[10].

Percebe-se que as diretrizes da nota técnica e do Conar possuem diversos pontos em comum, o que demonstra a harmonia e favorece o setor pela simplificação de observar orientações parecidas. Do mesmo modo, beneficia os consumidores, pois explicam as expectativas dos órgãos envolvidos sobre o que deve constar na publicidade.

Por fim, os desdobramentos das diretrizes serão avaliados nos próximos meses, considerando que a nota técnica foi direcionada especialmente aos Procons para a observância do setor e que o Conar possivelmente terá novos casos para analisar a adequação às orientações sobre a publicidade. Espera-se que contribuam com a proteção dos consumidores e com mais clareza para a elaboração de futuras campanhas publicitárias.


[1] BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional do Consumidor; Governo do Estado do Rio de Janeiro. Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor. Nota Técnica Conjunta SEDCON-RJ e SENACON/DPDC/MJSP nº 01/2025: mercado de apostas de quota fixa (bets): regulação e impacto nas relações de consumo. Brasília; Rio de Janeiro: MJSP/SEDCON-RJ, 2025. Disponível em: <https://drive.google.com/file/d/1vbUgbP43GyvDxbNG3T8tWQ4pHNMionCr/view>. Acesso em: 4 jun. 2025.

[2] CONAR. Regras para a publicidade de apostas. Disponível em < http://www.conar.org.br/pdf/conar-regras-apostas-folder-web.pdf>. Acesso em 5 jun 2025

[3] BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional do Consumidor; Governo do Estado do Rio de Janeiro. Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor. Nota Técnica Conjunta SEDCON-RJ e SENACON/DPDC/MJSP nº 01/2025: mercado de apostas de quota fixa (bets): regulação e impacto nas relações de consumo. Brasília; Rio de Janeiro: MJSP/SEDCON-RJ, 2025. Disponível em: <https://drive.google.com/file/d/1vbUgbP43GyvDxbNG3T8tWQ4pHNMionCr/view>. Acesso em: 4 jun. 2025.

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[4] CONAR. Regras para a publicidade de apostas. Disponível em < http://www.conar.org.br/pdf/conar-regras-apostas-folder-web.pdf>. Acesso em 5 jun 2025

[5] BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional do Consumidor; Governo do Estado do Rio de Janeiro. Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor. Nota Técnica Conjunta SEDCON-RJ e SENACON/DPDC/MJSP nº 01/2025: mercado de apostas de quota fixa (bets): regulação e impacto nas relações de consumo. Brasília; Rio de Janeiro: MJSP/SEDCON-RJ, 2025. Disponível em: <https://drive.google.com/file/d/1vbUgbP43GyvDxbNG3T8tWQ4pHNMionCr/view>. Acesso em: 4 jun. 2025.

[6] CONAR. Regras para a publicidade de apostas. Disponível em < http://www.conar.org.br/pdf/conar-regras-apostas-folder-web.pdf>. Acesso em 5 jun 2025

[7] BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional do Consumidor; Governo do Estado do Rio de Janeiro. Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor. Nota Técnica Conjunta SEDCON-RJ e SENACON/DPDC/MJSP nº 01/2025: mercado de apostas de quota fixa (bets): regulação e impacto nas relações de consumo. Brasília; Rio de Janeiro: MJSP/SEDCON-RJ, 2025. Disponível em: <https://drive.google.com/file/d/1vbUgbP43GyvDxbNG3T8tWQ4pHNMionCr/view>. Acesso em: 4 jun. 2025.

[8] CONAR. Regras para a publicidade de apostas. Disponível em < http://www.conar.org.br/pdf/conar-regras-apostas-folder-web.pdf>. Acesso em 5 jun 2025

[9] BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional do Consumidor; Governo do Estado do Rio de Janeiro. Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor. Nota Técnica Conjunta SEDCON-RJ e SENACON/DPDC/MJSP nº 01/2025: mercado de apostas de quota fixa (bets): regulação e impacto nas relações de consumo. Brasília; Rio de Janeiro: MJSP/SEDCON-RJ, 2025. Disponível em: <https://drive.google.com/file/d/1vbUgbP43GyvDxbNG3T8tWQ4pHNMionCr/view>. Acesso em: 4 jun. 2025.

[10] CONAR. Regras para a publicidade de apostas. Disponível em < http://www.conar.org.br/pdf/conar-regras-apostas-folder-web.pdf>. Acesso em 5 jun 2025

Fonte: Jota

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