Esporte sob ataque: a luta contra a manipulação esportiva para proteger as apostas esportivas e a paixão brasileira

Nos últimos anos, o mercado de apostas esportivas no Brasil vivenciou um grande crescimento, impulsionado pelos avanços tecnológicos, pela popularização das plataformas digitais e pela recente regulamentação das apostas de quota fixa. No entanto, junto com essa expansão, veio à tona um desafio igualmente grandioso: a manipulação esportiva, uma ameaça que compromete a integridade das competições e abala a confiança no setor de apostas.

Por meio de relatórios anuais, a Sportradar mostrou um salto consistente de ocorrências nos últimos anos: em 2021, foram 903 partidas com indícios de manipulação, espalhadas por múltiplos esportes e países. Em 2022, o patamar superou 1,2 mil eventos suspeitos. E, em 2023, o número chegou a 1.329 partidas, a maior marca da série, mantendo a frequência global estável em torno de 0,21% dos jogos monitorados (cerca de 1 a cada 467).

Já a International Betting Integrity Association (IBIA), que também reúne os principais operadores globais de apostas, traz uma fotografia complementar a esse cenário. Seus relatórios registraram 268 alertas de eventos suspeitos em 2022, seguidos de uma queda para 184 em 2023 – movimento que inicialmente sugeriu um arrefecimento do problema. No entanto, em 2024 o número voltou a subir, alcançando 219 casos. Essa oscilação pode sugerir que a manipulação tem se reconfigurado diante de barreiras regulatórias e tecnológicas, impondo ao setor a necessidade de vigilância constante, cooperação internacional e atualização permanente das ferramentas de integridade.

Modalidades de fraude: do resultado ao lance pontual

Duas formas principais de manipulação têm se destacado atualmente:

  1. Manipulação de Resultados (Match-fixing): O objetivo é alterar o desfecho final de um evento esportivo. Casos emblemáticos incluem a Máfia do Apito (2005), no Brasil, e o escândalo Calcioscommesse (2010–2011), na Itália, nos quais clubes manipularam partidas visando promoção ou evitando rebaixamento.
  2. Manipulação de Eventos Específicos (Spot-fixing): Envolve a adulteração de lances pontuais ao longo do jogo, sem que necessariamente interfira diretamente no resultado.  Inclui atos como:
  1. Provocar deliberadamente cartões amarelos ou vermelhos;
  2. Cometer pênaltis ou faltas intencionalmente;
  3. Conceder escanteios de forma atípica.

Na prática, ambos os modelos seguem um roteiro semelhante: aliciamento de atletas, árbitros ou intermediários; definição prévia do comportamento a ser entregue (resultado ou lance); movimentação financeira por meio de contas laranjas e “mulas”; e exploração de ligas de menor liquidez ou visibilidade. As motivações são sobretudo econômicas, mas também podem ser competitivas, gerando danos reputacionais às ligas, perdas financeiras para operadores e patrocinadores e responsabilização em esferas desportiva, civil e penal.

Os prejuízos vão além do jogo

As consequências da manipulação esportiva extrapolam os limites do campo de jogo, afetando profundamente todo o ecossistema esportivo e o setor regulado de apostas:

  1. Perda de Credibilidade e Confiança: A confiança do público é o pilar da vitalidade do esporte e do mercado de apostas. Quando abalada, leva à diminuição do engajamento de torcedores e à retração do consumo.
  2. Repercussões Econômicas: A insegurança afasta patrocinadores e investidores, prejudicando o financiamento de eventos e de infraestrutura esportiva, e afastando a sustentabilidade financeira do esporte.
  3. Facilitação de Atividade Ilícitas: O uso de apostas manipuladas enquanto meio para lavagem de dinheiro e outras práticas criminosas.
  4. Prejuízo aos Operadores: Os prejuízos financeiros e o desgaste reputacional das próprias casas de apostas.
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Abordagem estratégica multifacetada para o alcance da integridade esportiva

O enfrentamento à manipulação exige uma resposta estratégica, articulada e multidisciplinar. Dentre as estratégias que podem ser adotadas, quatro frentes são especialmente relevantes:

  1. Educação e Conscientização: Atletas, árbitros, dirigentes e demais profissionais devem ser capacitados para identificar sinais de manipulação e compreender os mecanismos de prevenção e denúncia para reporte.
  2. Investimentos em Tecnologia: Ferramentas avançadas de análise de dados, inteligência artificial (IA) e machine learning são cruciais para detectar padrões atípicos de desempenho ou apostas em tempo real. Organizações como a Sportradar, com seu Universal Fraud Detection System (UFDS), e a International Betting Integrity Association (IBIA) são exemplos de entidades que utilizam a tecnologia estrategicamente para monitoramento e prevenção de fraudes.
  3. Colaboração Multissetorial: O combate à manipulação depende da atuação coordenada entre entes públicos, operadores de apostas, federações esportivas e organismos internacionais. A Convenção de Macolin, promovida pelo Conselho da Europa, é um marco global que fomenta essa colaboração para prevenir, identificar e punir a manipulação de competições.
  4. Criação de uma Autoridade Nacional de Integridade Esportiva: Inspirar-se em estruturas como a Sport Integrity Australia pode ser o passo para institucionalizar políticas de prevenção, fiscalização e educação de forma unificada.

Regulação brasileira: avanços legislativos e limites na prevenção à fraude

Reconhecendo a gravidade do problema, o Brasil avançou na regulamentação. A Lei nº 14.790/2023 e as portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda estabeleceram um marco regulatório para as apostas de quota fixa, impondo aos operadores a obrigação de implementar políticas internas de integridade e mecanismos de prevenção à fraude.

Esse desenho normativo se traduz em inúmeras obrigações vinculadas ao compliance das operadoras de apostas, que passam a responder não apenas pela oferta de um produto seguro e transparente, mas também pela capacidade de monitorar riscos, reportar irregularidades e cooperar com autoridades esportivas e financeiras.

Sob essa lógica, a responsabilidade dos operadores adquire especial relevo. Em regra, ela é objetiva, à luz do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor: sempre que o serviço se mostrar “defeituoso” – por exemplo, se permitir apostas em partidas manipuladas sem controles de detecção ou reação adequados – o operador poderá ser responsabilizado, independentemente de culpa. Essa previsão tem caráter também pedagógico, induzindo o setor a investir continuamente em sistemas de prevenção e monitoramento para mitigar o risco de fraude.

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Nessa linha, percebe-se que embora o arcabouço normativo represente um avanço expressivo, ele ainda é apenas um ponto de partida. A efetividade das regras dependerá de sua aplicação prática, da articulação entre os diversos atores do ecossistema esportivo e da capacidade de acompanhar a sofisticação crescente das fraudes. É justamente nesse horizonte que se coloca a discussão sobre o futuro do setor, em que a integridade passa a ser não apenas uma obrigação regulatória, mas o verdadeiro pilar de sustentabilidade do mercado de apostas no Brasil.

O futuro do setor: integridade como pilar sustentável

A integridade esportiva é condição essencial para a sustentabilidade do mercado de apostas. Sempre que a lisura das competições é posta em dúvida, a confiança do público se dissolve, patrocinadores recuam, investidores se retraem e o próprio valor cultural do esporte, enquanto patrimônio coletivo e paixão nacional, acaba fragilizado.

O futuro do setor no Brasil, tanto do ponto de vista econômico quanto institucional, dependerá da consolidação de um modelo regulatório abrangente e dinâmico, sustentado em quatro pilares: educação contínua, inovação tecnológica, cooperação sistêmica entre autoridades e operadores, e a criação de uma autoridade nacional de integridade esportiva com competência normativa, fiscalizatória e investigativa.

O combate à manipulação de resultados exige corresponsabilidade. Nesse contexto, Estado, operadores de apostas, federações, clubes, atletas, órgãos reguladores e sociedade civil formam um mesmo ecossistema e somente uma ação conjunta poderá apresentar medidas eficazes contra práticas que afetam negativamente a credibilidade do esporte, resguardando a construção de um ambiente seguro, ético e transparente.

A postergação de medidas estruturantes pode comprometer não apenas a reputação do esporte brasileiro, mas também a estabilidade econômica de um setor que se consolida como relevante vetor de arrecadação, inovação e desenvolvimento econômico.

Proteger o esporte contra a manipulação é mais do que preservar a lógica das apostas: é resguardar a paixão brasileira, o caráter cultural do jogo limpo e o interesse público que ele simboliza. Afinal, se o esporte está sob ataque, a defesa da integridade é o único caminho para garantir que a emoção e a confiança permaneçam vivas dentro e fora dos estádios.

Referências:

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BRASIL. Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a exploração de apostas de quota fixa e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 29 dez. 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14790.htm. Acesso em: 19 ago. 2025.

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Kamilla Michiko Yazawa, advogada, professora e doutoranda em Direito Tributário pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), instituição pela qual também é mestra. Coordenadora do Grupo de Trabalho de Compliance das Loterias Municipais da ANALOME e diretora de Compliance e Jurídico em operadora de apostas de quota fixa no setor de iGaming, com atuação em regulação, governança e integridade.

Yasmin Farias, advogada e pós-graduanda em Compliance & ESG pela Universidade de São Paulo (USP). Integra a Comissão de Direito dos Jogos e Loterias da OAB/PE e o Grupo de Trabalho de Compliance das Loterias Municipais da ANALOME. Analista de Compliance em operadora de apostas de quota fixa no setor de iGaming, com atuação em regulação, integridade e promoção do jogo responsável.

Crédito imagem: shutterstock

Fonte: https://leiemcampo.com.br/

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