O debate sobre a possível restrição aos jogos online no Brasil tem sido conduzido, em grande parte, sob o calor de argumentos morais e pressões políticas.
Falta, porém, resgatar um ponto essencial. Decisões regulatórias desse porte não podem ser guiadas por conveniência política. Elas exigem base técnica sólida.
Quando isso não acontece, o impacto não fica restrito ao setor. Ele recai sobre o próprio Estado e sobre os agentes públicos que tomam essas decisões.
Com a Lei 14.790/2023, o mercado de apostas passou a operar com regras claras, supervisão estatal e geração relevante de receitas. Trata-se, inclusive, de uma atividade enquadrada juridicamente como modalidade lotérica, ou seja, um serviço público de titularidade da União, cuja exploração é delegada à iniciativa privada.
Essa natureza jurídica é central. É ela que sustenta a legitimidade da arrecadação e sua integração ao orçamento público.
Em 2025, o setor arrecadou cerca de 9,95 bilhões de reais em tributos federais. Desse total, estima-se que aproximadamente 70%, algo próximo de 7 bilhões de reais, esteja ligado aos jogos online.
Essa receita já faz parte do planejamento fiscal da União. Não é acessória, nem eventual. É uma fonte vinculada a um serviço público estruturado e regulado.
No campo do Direito Financeiro, receitas previstas sustentam despesas. Retirá-las sem substituição não é neutro. É uma decisão que afeta diretamente o equilíbrio das contas públicas.
A Lei de Responsabilidade Fiscal é clara. Perdas relevantes de arrecadação exigem estimativa de impacto e medidas compensatórias. Mesmo que uma eventual restrição seja apresentada como decisão regulatória, seus efeitos são objetivos. Haverá redução de uma fonte de receita já incorporada ao orçamento, originada de um serviço público instituído.
Aqui está o ponto crítico. Decisões tomadas sob pressão política, sem suporte técnico adequado, não eliminam apenas receitas. Elas transferem risco.
Risco fiscal, ao pressionar metas e exigir ajustes imprevistos.
Risco institucional, ao abrir espaço para questionamentos por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União.
Risco decisório, ao expor gestores públicos a questionamentos sobre a aderência de seus atos às normas de finanças públicas.
Não se trata de antecipar sanções, mas de reconhecer o óbvio. Decisões com impacto bilionário, que afetam diretamente a exploração de um serviço público e sua arrecadação, quando tomadas sem base técnica consistente e sem compensação clara, tendem a ser escrutinadas técnica e juridicamente.
Há também um efeito econômico relevante.
Restringir o mercado regulado não elimina a demanda. O apostador não desaparece, ele migra. E, ao migrar para ambientes não regulados, leva consigo arrecadação, rastreabilidade e proteção.
O resultado é previsível. O Estado perde receita e perde controle, inclusive sobre uma atividade que, por definição legal, lhe pertence.
Esse movimento ainda cria um desequilíbrio competitivo evidente. Operadores que seguem regras, pagam tributos e atuam sob delegação estatal passam a competir em desvantagem com agentes que operam fora do sistema. O incentivo fica invertido. Penaliza-se quem está dentro da lei e favorece-se quem atua à margem.
O Brasil está diante de uma escolha que vai além do setor de apostas.
A questão é simples. A regulação de um serviço público será conduzida por critérios técnicos, com previsibilidade, segurança jurídica e responsabilidade fiscal, ou será moldada por pressões de curto prazo, com impacto direto sobre arrecadação, credibilidade institucional e equilíbrio competitivo.
Em um cenário fiscal já pressionado, abrir mão de cerca de 7 bilhões de reais por ano, vinculados à exploração de um serviço público da União, sem clareza sobre compensação, não é apenas uma decisão regulatória. É uma decisão com consequências concretas para o Estado, para o mercado e para quem a toma.
No fim, a diferença entre uma boa política pública e um erro regulatório não está no discurso. Está na técnica que sustenta a decisão.
Fonte: BNL Data





