AGU questiona decisão de Fux sobre apostas e aponta impossibilidade técnica de bloqueio parcial

A Advocacia-Geral da União apresentou embargos de declaração contra decisões do ministro Luiz Fux relacionadas ao bloqueio de contas de apostas para beneficiários de programas sociais. O recurso foi protocolado na última sexta-feira (6) e busca esclarecer pontos considerados obscuros nas decisões proferidas em 19 de dezembro de 2025.

No documento, a AGU aponta a impossibilidade técnica de cumprir determinações que ordenam o desbloqueio parcial das contas de apostas, mantendo bloqueados apenas valores equivalentes aos benefícios do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada.

A ação original questiona a constitucionalidade da Lei 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que “dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa e dá outras providências”. Em novembro de 2024, o STF determinou medidas para impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas.

Dificuldades técnicas para implementação

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda informou que não existe mecanismo técnico capaz de identificar a origem específica dos recursos utilizados nas apostas. A única alternativa viável seria a consulta por CPF no Sistema Integrado de Gestão de Apostas, a partir da base do Ministério do Desenvolvimento Social.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional destacou a impossibilidade de cumprir parte da decisão que determina a suspensão do bloqueio de contas ativas, mantendo apenas a proibição para novos cadastros. A solução tecnológica implementada não consegue diferenciar novos beneficiários daqueles já cadastrados.

“Para que as medidas liminares sejam cumpridas, será necessário seguir pelo bloqueio com base nos números do CPF das pessoas, o que implicará o bloqueio de quaisquer recursos que estejam em contas de titularidade das pessoas beneficiárias, independentemente de sua origem”, explicou a SPA/MF em documento anexado ao processo.

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Dados sobre beneficiários e limitações legais

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome apresentou dados mostrando que, em dezembro de 2025, 18.707.740 famílias e 48.923.630 pessoas eram beneficiárias do PBF, com valor médio de benefício de R$ 691,37. Muitas dessas famílias possuem outras fontes de renda.

A pasta ressaltou que “não há como estabelecer controles relativos ao uso do dinheiro pelas famílias beneficiárias” e que tentativas anteriores de microgerenciamento dos gastos domésticos mostraram-se inviáveis em programas nacionais.

Outro obstáculo apontado pela AGU é a Lei Geral de Proteção de Dados, que impede o compartilhamento de dados pessoais dos beneficiários com entidades privadas como as operadoras de apostas, “haja vista o caráter privado das bets e seu intuito unicamente lucrativo”.

Solução adotada e posicionamento do TCU

A solução implementada através da Portaria SPA/MF 2.217/2025 e da Instrução Normativa SPA/MF 22/2025, que “dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa para impedir o cadastro ou o uso dos sistemas de apostas por pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada”, foi considerada a mais eficaz no contexto atual.

A AGU enfatizou que “os atos normativos editados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda limitam-se a dar cumprimento técnico, provisório e proporcional ao comando cautelar proferido por essa Suprema Corte, sem extrapolá-lo” e representam “medidas objetivamente justificadas e instrumentalmente necessárias para impedir a utilização de recursos de programas sociais e assistenciais nas apostas de quota fixa, em estrita observância à moldura decisória fixada nas ADIs 7721 e 7723.”

O Tribunal de Contas da União já havia aprovado o mecanismo adotado no Acórdão 2528/2025-Plenário, revogando medida cautelar anterior “em razão da perda de seu objeto ante a edição da Instrução Normativa SPA/MF 22, de 30 de setembro de 2025”.

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Audiência cancelada e próximos passos

Uma audiência de conciliação estava marcada para esta segunda-feira (10/2), às 15h, para tratar deste ponto controvertido, com a participação das entidades envolvidas no processo. No entanto, o ministro Luiz Fux cancelou a audiência devido à coincidência de horário com uma sessão da Segunda Turma do STF, conforme decisão tomada na tarde da segunda-feira (2/2).

O magistrado havia inicialmente designado a audiência para 17 de março de 2026, convocando a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), requerente da ação, a Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), a União, o Ministério da Fazenda e a Procuradoria-Geral da República, antes de antecipar a data para 10 de fevereiro. Agora, o processo aguardará a definição de uma nova data para a realização do encontro conciliatório.

Apesar do cancelamento, Fux manteve todas as determinações de sua decisão anterior, incluindo a suspensão do bloqueio e encerramento compulsório de contas já ativas em operadoras de apostas de pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família e do BPC. A suspensão parcial continua em vigor, impedindo o fechamento de contas existentes, mas mantendo a proibição de novos cadastros estabelecida pela Instrução Normativa SPA/MF 22/2025.

A controvérsia teve início após a entrada em vigor da Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 e das Instruções Normativas SPA/MF nº 22/2025 e 24/2025, que geraram diferentes interpretações sobre como implementar a medida cautelar parcialmente deferida por Fux em 13 de novembro de 2024 e referendada pelo Plenário do STF em 18 de novembro do mesmo ano.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), representante de cerca de 21 empresas do setor de apostas legalmente autorizadas ou em processo de autorização no Brasil, questionou as normativas do Ministério da Fazenda, alegando que ultrapassariam os limites da decisão cautelar anterior e violariam a liberdade econômica e o princípio da isonomia.

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Fonte: BNL Data

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