Comissão da Câmara aprova PL de responsabilização de instituições financeiras

No último dia 8, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2359/25, que prevê a responsabilização de instituições financeiras em casos de negligência, omissão ou participação em operações associadas a jogos e apostas ilegais ou a organizações criminosas.

A proposta também alcança outras entidades supervisionadas pelo Banco Central e integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, que deverão adotar mecanismos eficazes para identificar, denunciar e mitigar riscos dessas atividades.

O relator, deputado Pauderney Avelino (União-AM), defendeu o parecer favorável.

“A proposição contribui para fortalecer os mecanismos de prevenção e controle de atividades ilícitas referentes a jogos de azar ilegais e organizações criminosas”, afirmou.

Segundo Kataguiri, a medida busca reduzir brechas que poderiam ser exploradas para a continuidade de práticas ilegais. “Além disso, envia um sinal firme de que o Estado está vigilante e não permitirá que o sistema financeiro seja utilizado para sua perpetuação”, disse o parlamentar.

O texto segue agora para análise em outras comissões da Câmara antes de ser encaminhado ao Senado.

Banco Central publica resolução para reforçar prevenção a fraudes no sistema financeiro

Banco Central do Brasil (BACEN) publicou a Resolução BCB nº 501/2025, que altera a Resolução BCB nº 142/2021 e estabelece novos procedimentos e controles para prevenir fraudes no sistema financeiro. As instituições têm até 13 de outubro de 2025 para se adequar às exigências.

Dentre as medidas, instituições financeiras deverão rejeitar transações quando houver suspeita de fraude em contas de depósito à vista, poupança ou contas de pagamento, comunicando imediatamente a pessoa titular da conta.

Para instituições de pagamento não autorizadas e aquelas conectadas à Rede do Sistema Financeiro Nacional via Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI), foi fixado um limite de R$ 15 mil para TED e Pix. Essa restrição poderá ser removida após a comprovação do cumprimento dos novos processos de segurança. Transitoriamente, instituições que comprovarem controles de informação poderão ser dispensadas do limite por até 90 dias. A medida já está em vigor.

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Outra mudança importante é que nenhuma instituição de pagamento poderá operar sem prévia autorização do Banco Central. O prazo para solicitar autorização foi antecipado de dezembro de 2029 para maio de 2026. Instituições já em operação que tiverem o pedido de autorização negado deverão encerrar atividades em até 30 dias.

A resolução também define que apenas integrantes dos segmentos S1, S2, S3 ou S4, com exceção de cooperativas, poderão atuar como responsáveis pelo Pix em nome de instituições de pagamento não autorizadas. Os contratos em vigor devem ser ajustados em até 180 dias.

Quanto aos PSTI, os requisitos de credenciamento ficaram mais rigorosos. A norma passa a exigir capital mínimo de R$ 15 milhões, além de novos critérios de governança e gestão de riscos. O descumprimento poderá resultar em medidas cautelares ou descredenciamento. As exigências têm vigência imediata, com prazo de até quatro meses para adequação das empresas em operação.

Segundo o BACEN, o objetivo é robustecer o sistema financeiro e reduzir vulnerabilidades exploradas por fraudadores, após os episódios recentes envolvendo fintechs e instituições de pagamento.

Fonte: SBC

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