A Câmara dos Deputados criou a Subcomissão Permanente de Regulação de Apostas Esportivas (SUBAPOST), vinculada à Comissão de Esporte (CESPO). O deputado Caio Vianna (PSD-RJ) presidirá o grupo, instalado nesta quarta-feira (30). A subcomissão foi estabelecida por meio do Requerimento nº 34/2024, aprovado em abril deste ano. O setor de apostas esportivas vê com preocupação a criação dessa subcomissão, que poderá impactar diretamente a regulamentação de um mercado em franca expansão no país.
Confira o discurso de posse do deputado Caio Vianna (PSD-RJ) .
O autor da proposta deputado Luciano Vieira (REPUBLIC-RJ), afirmou no seu requerimento que o objetivo é “consolidar os posicionamentos e fornecer uma resposta à população no que diz respeito aos evidentes escândalos de fraude e manipulação nos resultados esportivos”. Apesar de ser o proponente da subcomissão, Luciano Vieira ficou contrariado com a instalação, pois não foi escolhido para presidir o grupo.
A SUBAPOST conta com três membros titulares e três suplentes. Além do presidente Caio Vianna, integram o quadro de titulares os deputados Maurício do Vôlei (PL-MG) e Júlio Arcoverde (PP-PI).
Os suplentes designados são os deputados Douglas Viegas (UNIÃO-SP), Augusto Puppio (MDB-AP) e Luciano Vieira (REPUBLIC-RJ). A composição inclui parlamentares de diferentes partidos políticos.
A criação do grupo ocorre em um contexto de expansão do mercado de apostas esportivas no Brasil. A subcomissão analisará e proporá medidas regulatórias para o setor.

Deputado Luciano Vieira apresenta protocola substitutivo pela aprovação de projetos que proíbem apostas esportivas em eventos individuais
Contrariado por não ter sido escolhido presidente da SUBAPOST, o deputado Luciano Vieira (REPUBLIC-RJ), apresentou nesta quarta-feira (30), parecer com substitutivo pela aprovação de projetos que proíbem apostas esportivas em eventos individuais.
O parecer é pela aprovação e conjunção das ideias trazidas no PL 2842/2023, que propõe proibição de apostas em eventos individuais, e seu apensado, PL 4665/2023, que além da restrição a apostas individuais, dispõe sobre o direito do agente operador de apostas de quota fixa à repetição de indébito por valor igual ao dobro do que tiver pago.
As matérias aguardam análise da Comissão de Esporte (CESPO) e, em caso de aprovação, serão encaminhadas às Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em regime de apreciação conclusiva.
Confira a proposta apresentada:
Art. 1º A Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações, numerado o parágrafo único dos arts. 3º e 20 como § 1º:
“Art. 3º …………………………………………………………………………………………..
§ 1º Não poderão ser objeto das apostas de que trata o caput deste artigo os eventos esportivos que envolvam as categorias de base ou eventos que envolvam exclusivamente atletas menores de idade em qualquer modalidade esportiva.
§ 2º Não poderão ser objeto das apostas de que trata o caput deste artigo condutas individuais de atletas que sejam passíveis de punições durante eventos esportivos, nos termos do regulamento.” (NR)
“Art. 20 …………………………………………………………………………………………..
§ 1º Podem ser suspensos os pagamentos de prêmios oriundos de apostas investigadas sobre as quais recaia fundada dúvida quanto à manipulação de resultados ou corrupção nos eventos de temática esportiva.
§ 2º Sem prejuízo das sanções estabelecidas em lei ou na regulamentação do Ministério da Fazenda, o agente operador de loteria de aposta de quota fixa tem direito à repetição de indébito por valor igual ao dobro do que tiver pago, a título de prêmio, a apostador que comprovadamente tiver participado de conluio intencional, ato ou omissão que tenha por objeto a alteração indevida de evento, resultado ou curso de partida esportiva, atentando contra sua imprevisibilidade.” (NR)
Fonte: BNL