Um levantamento da Massonetto Sociedade de Advogados aponta que o mercado irregular de apostas on-line no Brasil gera receitas anuais entre R$ 26 bilhões e R$ 40 bilhões. O estudo foi divulgado em fevereiro de 2026. O mercado legal movimenta R$ 38 bilhões por ano.
A pesquisa foi elaborada por Luís Fernando Massonetto, professor de direito econômico da USP (Universidade de São Paulo), Bruno Braga Fiaschetti, mestre em sociologia, e Eduardo Moraes de Carvalho, mestre em filosofia.
Participação do mercado ilegal
A análise indica que o mercado ilegal representa entre 41% e 51% das apostas on-line no Brasil. Os pesquisadores utilizaram como base três estudos anteriores: “Incidência de apostas ilegais no Brasil”, do Instituto Locomotiva, publicado em junho de 2025; “Fora do radar: Dimensionamento e impactos socioeconômicos do mercado ilegal de apostas no Brasil”, da LCA Consultores sob encomenda do IBJR (Instituto Brasileiro de Jogo Responsável), de junho de 2025; e “Brasil – Mercado de jogos de azar on-line“, da Yield Sec.
Os autores concluíram que a lei 14.790 de 2023 não conseguiu deslocar a maior parte da demanda para as plataformas autorizadas pela SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas) do Ministério da Fazenda.
Custos da regulação
O levantamento defende que os impostos e as restrições da regulação das apostas esportivas funcionam como indutores estruturais do mercado ilegal. A pesquisa lista os seguintes custos para os operadores legais: outorga onerosa; tributação de 12% sobre o GGR (Gross Gaming Revenue, a receita bruta de jogos), que irá aumentar até 15% até 2028; obrigações de compliance para prevenção à lavagem de dinheiro; instalação de verificação de identidade por reconhecimento facial; limites de depósitos; restrições publicitárias e vedações relativas a determinados perfis de apostadores.
“Se o desenho regulatório elevar o custo de operar legalmente (compliance, tributação, requisitos tecnológicos e restrições comerciais) acima do custo esperado de operar ilegalmente (incluída a expectativa realista de fiscalização e punição), cria-se um estímulo institucional para a transgressão, o que desloca parte da oferta e da demanda para circuitos não regulados – ou preservando-os em escala relevante”, afirmaram os autores do estudo.
O levantamento reconhece que as medidas regulatórias são justificadas por finalidades de proteção ao consumidor. Os pesquisadores argumentam que o efeito agregado dos requisitos representa um custo elevado ao operador legal.
Vantagens do mercado irregular
O mercado ilegal não arca com os encargos estabelecidos na legislação. As plataformas irregulares oferecem odds – número que remunera o apostador calculado na probabilidade de o evento acontecer – mais atrativas. Os usuários têm maior facilidade cadastral. O apostador tem maior variedade de meios de pagamento.
“Essa assimetria regulatória traduz-se em vantagens econômicas concretas que são repassadas ao apostador sob a forma de odds mais atrativas, promoções mais agressivas, menor fricção cadastral e maior variedade de meios de pagamento”, afirmaram os pesquisadores.
Os operadores ilegais não se submetem a nenhuma das exigências impostas aos operadores legais. As plataformas ilegais adotam estratégias para confundir os apostadores, gerando a falsa impressão de que operam no mercado regulado.
Dificuldade de identificação
Pesquisas citadas pelo escritório de advocacia revelam que 78% dos apostadores entrevistados – num total de 2.000 pessoas – enfrentaram dificuldades para identificar quais plataformas são legalizadas e quais operam na ilegalidade. O percentual aumenta entre o público feminino, atingindo 84% das mulheres consultadas.
Dados do Instituto Locomotiva indicam que 61% dos apostadores realizaram pelo menos uma aposta ilegal durante 2025. Entre os jovens de 18 a 29 anos, esse índice alcança 69%.
Perdas tributárias
A arrecadação não recolhida pelo mercado irregular gira em torno de R$ 7,2 bilhões a R$ 10 bilhões anualmente, conforme estimativa da LCA. “Considerando essa estimativa sobre o montante do mercado regulado, calculou-se que, anualmente, o mercado irregular tem receitas de R$ 26 bilhões e R$ 40 bilhões. A estimativa para o mercado legal é de R$ 38 bilhões”, disse o estudo.
A Massonetto Sociedade de Advogados afirmou que o combate ao mercado ilegal representaria ganhos arrecadatórios significativos ao Estado brasileiro.
Ciclo de retroalimentação
O estudo aponta que existe um ciclo que se retroalimenta no setor de apostas. “O que se configura, portanto, é um circuito que se retroalimenta. A regulação eleva os custos do operador legal; o operador ilegal captura a diferença com margem competitiva; o apostador, incapaz de distinguir os 2 circuitos, é atraído pelas condições mais favoráveis do mercado irregular; a receita deslocada para o ilegal reduz a base tributária e o retorno econômico do regime regulado; a perda de arrecadação pressiona o Estado a intensificar a tributação ou as exigências sobre o operador legal –o que, por sua vez, amplia o diferencial e fortalece o mercado ilegal”, disse.
Contexto histórico do jogo no Brasil
O estudo incluiu uma análise histórica sobre o jogo do bicho. A prática se tornou uma modalidade de jogo emblemática da cultura popular brasileira no século 19. O jogo do bicho foi criado em 1892 por Manuel Ismael Zevada para o empresário João Batista Viana Drummond como estratégia promocional para o Jardim Zoológico do Rio de Janeiro.
A primeira legislação sobre o tema surgiu em 1830. O Código Criminal do Império criminalizou “jogos de azar que perturbam a ordem pública”. Conforme a pesquisa, a elite ignorava a lei, “consolidando a dualidade entre o lícito (para os ricos) e o ilícito (para os pobres)”.
A regularização dos jogos ocorreu em 1920, durante a presidência de Epitácio Pessoa. O governo liberou os cassinos para aumentar a arrecadação e custear o saneamento básico no interior do país.
Na década de 1930, o governo Getúlio Vargas descriminalizou totalmente a prática. O Brasil chegou a ter mais de 70 cassinos, que empregavam cerca de 60.000 pessoas direta e indiretamente, segundo o estudo. O Rio de Janeiro consolidou-se como a praça mais popular para os jogos. O Cassino da Urca, o Cassino Atlântico e o cassino do Copacabana Palace operavam na cidade. O cassino do Copacabana Palace “recebeu figuras icônicas como Frank Sinatra, Walt Disney, Albert Einstein e Santos Dumont”.
Em abril de 1946, o presidente Eurico Gaspar Dutra promulgou um decreto proibindo todas as formas de jogos de azar no território nacional. O presidente defendeu que a prática decorria de abusos nocivos à moral e aos bons costumes. A medida teve amplo apoio do Congresso. Os documentos mostram que a maioria dos senadores e deputados ficou do lado do presidente. O impacto econômico foi grande para cidades que dependiam do turismo dos cassinos, como Petrópolis, Poços de Caldas, Lambari e Caxambu.
O levantamento mostra que a proibição de 1946 não eliminou os jogos de azar no Brasil. A medida consolidou um “padrão de contradições que persiste até hoje”. O jogo do bicho atravessou todo o século 20 e 21 na clandestinidade, tornando-se parte da cultura popular urbana brasileira.
O texto aponta que, enquanto criminalizava certas modalidades de jogo, o Estado manteve e expandiu o monopólio das loterias federais. “Essa aparente contradição evidencia que a questão central nunca foi moral ou religiosa de fato, mas sim de controle estatal sobre uma atividade economicamente lucrativa”, afirmou.
Fonte: BNL





