Ministério da Fazenda unifica código de arrecadação para apostas de quota fixa

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A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda alterou regras de arrecadação tributária para empresas que operam apostas de quota fixa no Brasil. A Portaria SPA/MF nº 784 foi publicada nesta segunda-feira (23/3) no Diário Oficial da União. A norma modifica a Portaria SPA/MF nº 1.212, de 30 de julho de 2024, quanto aos códigos de receita utilizados no recolhimento de recursos destinados à seguridade social.

A portaria foi assinada em 20 de março de 2026 pela secretária de Prêmios e Apostas substituta, Daniele Correa Cardoso. A fundamentação legal da medida inclui a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

Unificação de códigos de receita

A norma estabelece códigos de receita que devem ser observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa. Esses códigos serão utilizados no recolhimento via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). As destinações afetadas são aquelas previstas nos incisos IV-A e VI do parágrafo 1º-A do artigo 30 da Lei nº 13.756.

O código de receita 9197 passa a centralizar os recolhimentos relacionados às contribuições sobre receitas de loterias e apostas de quota fixa. A unificação abrange tanto as destinações previstas nos parágrafos 1º-A e 1º-E quanto aquelas especificadas no inciso IV-A do artigo 30 da Lei nº 13.756. A atualização reforça a obrigatoriedade de observância correta dos códigos de receita por parte dos agentes operadores de apostas, reduzindo inconsistências no recolhimento e riscos de autuação fiscal.

Conforme o texto atualizado, “Art. 4º Para as destinações à seguridade social previstas no §1º-A e no § 1º-E do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, com as alterações efetuadas pela Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, bem como no inciso IV-A desse parágrafo, os recolhimentos devem ocorrer por meio de DARF no código de receita: 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA).”

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A Lei Complementar nº 224, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, elevou a tributação sobre casas de apostas, modificando a tributação sobre apostas esportivas, conhecidas como “bets“. A nova lei aumenta gradualmente a alíquota sobre a receita bruta dos atuais 12% para 15% até 2028 para a cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador e para a seguridade social.

A Lei Complementar alterou o Artigo 30 da Lei nº 13.756, de 2018, definindo novos percentuais para distribuição dos recursos arrecadados com apostas. Do total, após deduções específicas, 85% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador das apostas, 3% irão para a seguridade social (metade para ações de saúde) e 12% terão destinações específicas.

Os agentes operadores deverão utilizar exclusivamente esse código nos recolhimentos via DARF destinados à Conta Única do Tesouro Nacional. Os repasses feitos para a Conta Única do Tesouro Nacional mediante esse instrumento deverão seguir os códigos especificados na norma.

Vigência e revogação

A portaria entra em vigor em 1º de abril de 2026. A partir dessa data, os agentes operadores de apostas de quota fixa deverão observar as novas regras de arrecadação.

O documento também revoga a Portaria SPA/MF nº 2.219, publicada em 30 de setembro de 2025. A publicação ocorreu na edição 55 do Diário Oficial da União, na seção 1, página 56.

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ANEXO ÚNICO

RECOLHIMENTO POR MEIO DE DARF

  1. Os repasses feitos para a Conta Única do Tesouro Nacional mediante recolhimento por DARF deverão observar os seguintes códigos:
Ministério da Fazenda unifica código de arrecadação para apostas de quota fixa 1
Ministério da Fazenda unifica código de arrecadação para apostas de quota fixa

Fonte: BNL Data

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