O Diário Oficial da União – DOU publica nesta quarta-feira (2) o extrato do acordo de cooperação entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Governo Digital, e o Ministério da Fazenda, através da Secretaria de Prêmios e Apostas, para execução do Projeto de Transformação Digital “Sistema de Gestão de Apostas – SIGAP.
As Secretarias Executivas dos dois ministérios assinaram o Acordo de Cooperação Técnica nº 81/2025 na segunda-feira (30). O documento estabelece parceria para aprimorar o sistema que permite ao órgão regulador executar ações de controle sobre operadores de apostas de quota fixa no país.
O Sigap monitora e regula as atividades das operadoras autorizadas pelo SPA/MF, que devem enviar diariamente informações atualizadas sobre apostas, apostadores e destinos legais, conforme estipulado no art. 10 da Portaria SPA/MF nº 722, de 2 de maio de 2024. Como primeiro sistema de regulação do mercado de apostas do Brasil, o Sigap processa meio bilhão de registros diários, garantindo mais segurança e transparência ao setor que movimenta até 21 bilhões de reais por mês, segundo dados de fevereiro de 2025.
A cooperação interministerial terá duração de 18 meses a partir da data de assinatura. O plano de trabalho prevê o desenvolvimento de ferramentas digitais para regular, autorizar, fiscalizar e aplicar sanções aos operadores do setor.
“Com apenas três meses de início dos arquivos enviados pelas operadoras, o sistema já recebeu aproximadamente 500 mil arquivos de apostas esportivas, 330 mil de jogos online, 600 mil de carteira e 260 mil apostadores, totalizando 1,69 milhão de arquivos na base. Isso representa uma média de 500 milhões de registros diários (cada arquivo possui até 7 mil registros), com 77 operadoras autorizadas e 174 marcas operando neste setor”, destacou Kamila Duarte, gerente do Serpro que atende o Ministério da Fazenda.
O acordo está fundamentado na Lei nº 13.756, de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de dezembro de 2023. A base legal também inclui a Lei nº 14.133, de abril de 2021, o Decreto nº 12.198, de setembro de 2024, além das Portarias SGD/ME nº 2.496, de março de 2021, e SEGES/MGI nº 1.605, de março de 2024.
Desenvolvido em conformidade com essas legislações, o Sigap fortalece o combate a crimes como lavagem de dinheiro e manipulação de resultados, promovendo maior transparência em um mercado que movimenta até R$ 21 bilhões por mês. Todo cidadão pode acompanhar, pelo sistema, as solicitações de autorização de empresas que buscam atuar neste mercado no Brasil.
Não haverá transferência de recursos financeiros entre os ministérios. Cada órgão utilizará suas próprias dotações orçamentárias para cobrir despesas relacionadas ao projeto, como pessoal, deslocamentos e comunicação. Os serviços serão prestados em regime de cooperação mútua.
Como o volume de arquivos enviados pelas operadoras é muito alto, o sistema precisa garantir a disponibilidade do serviço. O Serpro tem feito estudos diários e análise para oferecer maior fluidez no envio dos dados pelos operadores, que ainda estão na fase de adaptação dos seus ambientes e melhor entendimento sobre os dados desejados pelo SPA.
O sistema é composto por três módulos já em funcionamento: o Módulo de Autorização, que gerencia todo o fluxo de pedidos de autorização; o Módulo de Recepção, que recebe os arquivos enviados pelas operadoras com suas marcas autorizadas; e o Módulo de Consultas Gerenciais, que disponibiliza painéis e relatórios para a gestão estratégica do setor.
Recentemente, o Ministério do Esporte publicou a Portaria MESP nº 31/2025, que estabelece regras para a fiscalização de sites de apostas esportivas no Brasil, utilizando o Sigap como ferramenta de apoio. “O Sigap pode ser considerado um sistema estruturante para o Estado, ao fortalecer o combate a práticas ilegais, como lavagem de dinheiro e manipulação de resultados, promovendo mais transparência e integridade no mercado de apostas”, afirmou Grasiele Martins, gerente de atendimento da solução no Serpro.
Cristina Kiomi Mori, representando a Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e Dario Carnevalli Durigan, pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, assinaram o documento. A implementação do SIGAP busca modernizar os mecanismos de controle do mercado de apostas no Brasil.
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Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Governo Digital
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 81/2025
a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 81/2025, que entre si celebram o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio de sua Secretaria-Executiva, e o Ministério da Fazenda, por meio de sua Secretaria-Executiva, para execução do Projeto de Transformação Digital “Sistema de Gestão de Apostas “SIGAP”, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.
b) Processo: SEI-MGI nº 19995.03954/2025-11.
c) Objeto: O objeto do Acordo de Cooperação Técnica nº 81/2025 é a evolução da solução tecnológica que possibilita ao órgão regulador a realização de ações de regulação, autorização, fiscalização e sanção dos operadores de apostas de quota fixa com fundamento na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e de acordo com regulamentação expedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.
d) Fundamentação legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024; Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021; Portaria SEGES/MGI nº 1.605, de 14 de março de 2024.
e) Dos recursos orçamentários e patrimoniais: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
f) Prazo de vigência: O Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 18 (dezoito) meses, a partir da sua assinatura.
g) Data de assinatura: 30 de junho de 2025. Signatários: CRISTINA KIOMI MORI, Secretária-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e DARIO CARNEVALLI DURIGAN, Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda.
Fonte: BNL