O aumento da pressão por parte da indústria, comércio e imprensa acabou adiando a votação do Projeto de Lei nº 2234/22, que propõe a legalização dos cassinos, bingos e jogo do bicho físicos, para o começo de 2025. No entanto, de acordo com Celso Sabino, Ministro do Turismo, a tendência é que o projeto enfim saia do papel em 2025.
Em entrevista exclusiva ao Mercado e Eventos durante o lançamento do Guia de Investimentos do Brasil, em Madri, Sabino revelou que o projeto de lei deve ser aprovado e sancionado pelo presidente Lula ainda no primeiro semestre de 2025.
O ministro ressaltou o potencial dessa atividade para impulsionar o turismo no país e atrair grandes investimentos. “O projeto de lei que regulamenta cassinos já foi aprovado na Câmara e está no Senado. A nossa expectativa é que seja aprovado e sancionado pelo presidente ainda no primeiro semestre de 2025”.
Sabino pontuou que, com a regulamentação responsável, a atividade gerará empregos, arrecadação e desenvolvimento econômico no Brasil, alinhando-se a práticas adotadas em outros países ao redor do mundo.
De acordo com Irajá Abreu (PSD-TO), a legalização dos cassinos, bingos e jogo do bicho no país devem gerar mais de 1,5 milhão de novos empregos diretos e indiretos em um intervalo de cinco anos.
Saiba mais sobre o PL nº 2234/2022
O projeto, aprovado em junho pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, visa legalizar cassinos, bingos, jogo do bicho e apostas em corrida de cavalos em estabelecimentos físicos.
O documento autoriza a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, como resorts e hotéis de alto padrão com pelo menos 100 quartos, restaurantes, bares e locais para reuniões e para eventos culturais.
Caso a emenda do senador Ângelo Coronel (PSD-BA) seja aprovada, ficará determinado que os cassinos poderão funcionar em complexos integrados de lazer ou embarcações especificamente destinados a esse fim.
Cassinos em embarcações marítimas, no limite de dez em todo o país) e em navios fluviais com pelo menos 50 quartos (um cassino em cada rio com extensão entre 1,5 mil e 2,5 mil quilômetros; dois em cada rio com extensão entre 2,5 mil e 3,5 mil quilômetros; e três em cada rio com extensão acima de 3,5 mil quilômetros) também poderão ser instalados.
Contudo, há limites: embarcações fluviais com cassinos não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias seguidos.
Ainda, para funcionar, cada cassino deverá comprovar capital social mínimo integralizado de R$ 100 milhões, e o credenciamento valerá por 30 anos, renováveis por mais 30.
Bingos, de cartela, eletrônicos e em vídeo, poderão ser explorados permanentemente em locais específicos, e poderá haver apenas um estabelecimento de bingo em cada município; porém, cidades maiores poderão abrir uma casa a cada 150 mil habitantes.
A regra não é válida, contudo, para os municípios e o Distrito Federal, que serão autorizados a operar bingo em estádios com capacidade mínima de 15 mil torcedores, sem eventualidade.
A autorização para estabelecimentos que explorem jogos de bingo será válida para 25 anos, renováveis por igual período, mas, para obter o aval para operar, as empresas deverão comprovar capital social mínimo integralizado de R$ 10 milhões.
Em cada estado e no Distrito Federal, uma pessoa jurídica a cada 700 mil habitantes poderá ser credenciada para operar a atividade. Tendo em vista que Roraima é o único estado com população abaixo desse limite, de acordo com o Censo de 2022, a instalação de uma empresa de jogo do bicho será permitida.
Contudo, pessoas jurídicas estarão autorizadas a explorar a modalidade por 25 anos, renováveis por mais 25, e deverão comprovar capital social mínimo integralizado de R$ 10 milhões para obterem a licença.
As apostas em corridas de cavalos poderão ser exploradas por entidades turfísticas credenciadas no Ministério da Agricultura e terão a permissão de oferecer bingo de cartela, eletrônico e em vídeo, desde que não haja, no mesmo local, a oferta de corridas de cavalos.
Para o aluguel de máquinas de apostas, são obrigatórios o registro de cada unidade junto ao poder público e a realização de auditorias periódicas.
Fonte: SBC