O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a audiência de conciliação que aconteceria em 10 de fevereiro de 2026. A decisão foi tomada na tarde desta segunda-feira (2/2) devido à coincidência de horário com uma sessão da Segunda Turma do STF.
O magistrado havia antecipado a audiência para o dia 10, às 15 horas, no âmbito da ADI 7.721, onde discute-se a suspensão temporária do bloqueio e encerramento compulsório de contas já ativas em operadoras de apostas de pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada. Agora, conforme comunicado oficial, o processo aguardará a definição de uma nova data para a realização do encontro conciliatório.
Decisão mantém demais determinações
No documento divulgado hoje, Fux preservou todas as outras determinações presentes em sua decisão anterior relacionada ao caso. Essas orientações permanecerão válidas e deverão ser seguidas quando a audiência for remarcada.
A suspensão parcial estabelecida anteriormente continua em vigor, impedindo o fechamento de contas existentes, mas mantendo a proibição de novos cadastros ou abertura de novas contas estabelecida pela Instrução Normativa SPA/MF 22/2025.
Contexto da controvérsia
A questão teve início após a entrada em vigor da Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 e das Instruções Normativas SPA/MF nº 22/2025 e 24/2025, que geraram diferentes interpretações sobre como implementar a medida cautelar parcialmente deferida por Fux em 13 de novembro de 2024 e referendada pelo Plenário do STF em 18 de novembro do mesmo ano.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que representa cerca de 21 empresas do setor de apostas legalmente autorizadas ou em processo de autorização no Brasil, questionou as normativas do Ministério da Fazenda, alegando que ultrapassariam os limites da decisão cautelar anterior e violariam a liberdade econômica e o princípio da isonomia.
Comunicação às partes
A decisão foi publicada em Brasília e assinada pelo próprio ministro, que atua como relator do processo. O documento também determina a publicação oficial e a intimação das partes envolvidas sobre o cancelamento da audiência previamente agendada.
Originalmente, o ministro havia designado audiência de conciliação para 17 de março de 2026, convocando a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), requerente da ação, a Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), a União, o Ministério da Fazenda e a Procuradoria-Geral da República, antes de antecipar a data para 10 de fevereiro.
Fonte: BNL Data



