Os Terminais de Videoloteria (VLTs) operados pela Loteria do Estado do Paraná – Lottopar funcionam com amparo legal completo, baseado na Constituição Federal, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e legislações específicas. A estrutura normativa estabelece clara distinção entre estes equipamentos eletrônicos e as máquinas caça-níqueis ilegais, que configuram contravenção penal.
Conforme demonstra o parecer jurídico “Legalidade dos terminais de videoloteria (VLTs) e sua distinção em relação às máquinas de caça-níqueis”, de autoria do advogado Rafael Halila Neves, os VLTs são uma modalidade de loteria legal, regulamentada e completamente distinta das máquinas caça-níqueis ilegais. Esta análise técnica é fundamental para compreender o funcionamento do setor e sua importância para a economia e políticas públicas do estado.
A Constituição Federal não determina monopólio das loterias para a União, permitindo que estados explorem serviços não explicitamente proibidos. Esta prerrogativa foi confirmada pelo STF em 2020, quando o tribunal alterou o entendimento anterior sobre o tema, reconhecendo a exploração estadual concorrente com a União.
Base Legal Federal e Estadual
A Lei Federal 13.756/2018, posteriormente modificada pela Lei 14.455/2022, constitui o principal marco regulatório do setor. O artigo 14 desta legislação autoriza expressamente a captação de apostas e venda de bilhetes de loteria “em meio físico ou virtual”, estabelecendo equivalência jurídica entre o bilhete eletrônico e o impresso.
Os VLTs se enquadram na categoria de Loteria Instantânea prevista na lei federal, funcionando como uma “raspadinha digital” onde o resultado é revelado imediatamente após a aposta.
No âmbito estadual, a Lei 20.945/2021 instituiu o serviço público de loteria no Paraná e criou a Lottopar, autarquia responsável pela exploração, administração e fiscalização deste serviço. O Decreto Estadual 10.843/2022 complementou a regulamentação, definindo regras para controle e transparência dos terminais, estruturando a Lottopar como autarquia que explora legalmente as loterias virtuais.
“A legislação paranaense está alinhada tanto com a decisão do STF quanto com a lei federal, autorizando a exploração de todas as modalidades previstas na Lei 13.756/2018”, afirma documento técnico da Lottopar.
As diferenças entre os VLTs regulamentados e os caça-níqueis ilegais são substanciais. Os terminais legais operam com banco de bilhetes virtuais finito e pré-definido, são fiscalizados pela Lottopar e certificados por laboratórios internacionais independentes seguindo o padrão GLI. Os caça-níqueis, por sua vez, utilizam algoritmos de geração de números aleatórios e operam na clandestinidade.
A operação dos VLTs é certificada por laboratórios internacionais como a Gaming Laboratories International (GLI) e fiscalizada pelo Estado, evidenciando transparência e segurança. Estas características técnicas os diferenciam totalmente das máquinas caça-níqueis, que funcionam na clandestinidade, sem fiscalização, e são tipificadas como contravenções penais.
Outros estados brasileiros como Rio de Janeiro, Maranhão, Tocantins e Paraíba também regulamentaram ou estão regulamentando os VLTs com base no mesmo entendimento jurídico, seguindo modelos internacionais como os implementados nos estados americanos de Dakota do Sul e Oregon. Estas experiências reforçam a convergência jurídica nacional na regulamentação do setor.
A operação dos VLTs pela Lottopar gera benefícios como aumento da arrecadação tributária, formalização de empregos e recursos para políticas públicas, dentro de um ambiente controlado e fiscalizado pelo poder público estadual do Paraná. A regulamentação promove benefícios sociais e econômicos, destina recursos a políticas públicas, protege o consumidor por meio de regras de jogo responsável e combate práticas ilegais.
Argumentos contrários que tentam equiparar VLTs a caça-níqueis ou máquinas de cassino não se sustentam juridicamente, pois os VLTs estão amparados por legislação específica, jurisprudência consolidada e controles rigorosos, consolidando sua legalidade e legitimidade no quadro regulatório brasileiro.
O parecer completo sobre a legalidade dos VLTs pode ser acessado para consulta pública.
Fonte: BNL