Senado aprova restrição à publicidade de apostas esportivas

Comissão de Esporte do Senado (CEsp) aprovou nesta quarta-feira, o Projeto de Lei nº 2.985/2023, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e relatoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ).

O projeto cria regras para publicidade relacionadas às apostas de quota fixa e jogos on-line. Fica proibida a utilização de imagem ou participação de atletas em atividade, artistas, comunicadores, influenciadores em ação de comunicação, publicidade e marketing veiculadas em rádio, televisão, redes sociais ou internet. A veiculação de peças publicitárias também passa a ter horário restrito.

O PL contou com parecer favorável na forma de um substitutivo (texto alternativo) do relator Portinho e, como a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) – onde a proposta teria votação terminativa – ainda não foi instalada, os senadores defenderam seu encaminhamento diretamente ao Plenário. O PL foi aprovado nesta quarta-feira, e agora segue para a Câmara.

Durante sua fala, Portinho citou o grande apoio que recebeu da população nas redes sociais. Um deles, segundo o senador, afirmou que os clubes estão sendo “cúmplices de uma epidemia que vem destruindo famílias”.

Portinho também se declarou a favor do texto original de Valentim, que previa a vedação integral da publicidade de casas de apostas, mas optou pela restrição para não gerar insegurança jurídica no setor. 

O projeto original de Valentim alteraria a Lei nº 13.756/2018, que trata sobre a legalização e destinação de arrecadação das apostas esportivas, proibindo totalmente a divulgação de propagandas de setor. O substitutivo apresentado por Portinho, no entanto, retira a proibição total e insere na Lei nº 14.790/2023, que regulamenta a atividade, uma série de permissões e vedações para a publicidade do setor. Como o texto tem caráter substitutivo, será votado ainda em turno suplementar pela comissão.

Em suas redes sociais, Portinho afirmou que será conferido prazo mínimo para início de vigência da lei e adaptação do mercado. O prazo para entrada em vigor das regras para televisão, proibição do uso de animações e o fim da contratação de artistas, atletas e influenciadores será de 90 dias. Já as regras válidas para publicidade em estádios e eventos esportivos entrarão em vigor daqui um ano.

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Quais as restrições que foram aprovadas?

Conforme destacou Portinho, o texto veda a: 

  • veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;
  • a veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados;
  • veiculação de publicidade em suporte impresso;
  • impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas;
  • utilização em publicidade de imagem ou da participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets;
  • patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas.
  • apresentação ao público de peças publicitárias que mostrem as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro;
  • uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar.
  • promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas;
  • envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário.
  • veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero.
  • publicidade estática ou eletrônica de apostas de quota fixa em estádio e praças esportivas.* 
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Quanto a proibição de publicidade estática, existem duas exceções: quando o agente operador de apostas esportivas for o patrocinador oficial do evento ou detenha os naming rights do estádio, evento ou competição; e quando o agente operador de apostas esportivas for patrocinador no uniforme das equipes participantes do evento em curso, limitado a um anunciante por equipe.

Ex-jogadores, aposentados a pelo menos cinco anos, estão liberados para realizar publicidade de apostas esportivas. Portinho justificou a exceção afirmando que essa é uma maneira de permitir um complemento de renda a ex-atletas em dificuldades financeiras.

O que segue sendo permitido?

Apesar do grande número de restrições, a proposta de Portinho segue autorizando a:

  • veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h.
  • veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
  • veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida.
  • veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário.
  • exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa;
  • veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos.*
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O patrocínio às equipes esportivas segue sendo permitido, vedando, no entanto, apenas a aplicação em uniformes de atletas menores de 18 anos.

Clubes se unem contra PL de Portinho que propõe restrição à publicidade de apostas

Mais de 50 clubes das Séries A, B, C e D do futebol brasileiro divulgaram nesta terça-feira, 27, uma nota conjunta apontando os graves impactos econômicos e legais que podem decorrer da nova proposta apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) ao Projeto de Lei nº 2985/23 na última quarta-feira, 21. O texto foi aprovado pela Comissão de Esporte nesta quarta-feira, 28.

A nota foi distribuída pelos clubes da Libra, como FlamengoPalmeirasSão Paulo e Santos, mas conta também com assinatura de mais de 50 clubes de fora do grupo. De acordo com os clubes, o projeto apresentado “é uma proibição fantasiada de limitação”, e que, caso aprovado, levará ao “colapso financeiro de todo o ecossistema do esporte”.

Os clubes alegam que, caso o substantivo proposto entre em vigor, isso causará um prejuízo de cerca de R$ 1,6 bilhão ao ano ao segmento do esporte brasileiro. 

“A vedação à exposição de marcas de operadores em propriedades estáticas – placas – nas praças esportivas, contida na redação do Substitutivo, retira receitas fundamentais dos clubes”, diz parte da nota.

* Fonte: Agência Senado.

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