Apostadores estão utilizando o sistema de autoexclusão criado pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda para obter vantagens financeiras ilícitas em plataformas de apostas online. A prática foi relatada ao BNLData nesta segunda-feira (12) por empresas do setor, que identificaram o esquema fraudulento em operação. Este novo golpe representa um alerta importante para operadores de apostas esportivas, que agora precisam estar atentos a como a plataforma de autoexclusão lançada pelo governo está sendo utilizada de forma fraudulenta por alguns usuários.
O mecanismo de autoexclusão foi lançado pela SPA em 10 de dezembro do ano passado para proteger pessoas com comportamento compulsivo em relação a jogos. Contudo, apenas um mês após sua implementação, já foram detectados casos de uso indevido do sistema. O Ministério da Fazenda contabilizou 153 mil solicitações de autoexclusão de plataformas de apostas esportivas no Brasil durante os primeiros 20 dias de funcionamento do sistema, implementado no final de 2025.
Um caso representativo ocorreu no início deste mês. Um apostador que mantinha um padrão conservador de apostas durante 2024 e 2025, com perdas totais de pouco mais de R$ 500 em dois anos principalmente em jogos de cassino, inscreveu-se no programa de autoexclusão da SPA-MF em 2 de janeiro.
No dia seguinte à inscrição, o mesmo indivíduo realizou apostas de aproximadamente R$ 5 mil em várias plataformas simultaneamente, comportamento que destoava completamente de seu perfil e histórico anterior.
A estratégia fraudulenta consistia em fazer apostas calculadas em diferentes sites: o apostador apostava na derrota de um time em uma plataforma, na vitória do mesmo time em outra e no empate em uma terceira. Esta tática garantia que ele perderia em pelo menos duas plataformas, independentemente do resultado.
Após registrar perdas, o indivíduo contatava o suporte das empresas exigindo reembolso. Ele argumentava que sua participação no programa de autoexclusão deveria ter impedido a realização das apostas e utilizava o registro no sistema como justificativa para solicitar a devolução dos valores.
CEOs de plataformas de apostas denunciaram este novo golpe ao BNLData, indicando que não se trata de um caso isolado. As empresas classificam esta modalidade de fraude como “apostador esperto contra a plataforma”, afirmou um dos executivos.
O caso demonstra a necessidade de aperfeiçoamento nos mecanismos de proteção implementados recentemente. As autoridades reguladoras agora precisam ajustar o sistema para que cumpra seu propósito original de proteção aos apostadores vulneráveis, evitando brechas para manipulações fraudulentas.
Vale lembrar que a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, acessível pelo endereço gov.br/autoexclusaoapostas, permite que cidadãos se autobloqueiem de todos os sites de apostas autorizados pela SPA-MF. Segundo Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas do MF, os operadores autorizados recebem automaticamente o comunicado de autoexclusão e têm até 72 horas para bloquear o acesso dos usuários aos seus sites e aplicativos.
O sistema foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e oferece aos usuários a possibilidade de escolher o período de autoexclusão, que varia de um a 12 meses, ou até mesmo por tempo indeterminado. Uma vez selecionado o prazo, não é possível reverter a decisão durante o período indicado, exceto nos casos de autoexclusão por tempo indeterminado, quando o usuário tem até um mês para invalidar a decisão.
Esclarecimento da SPA-MF
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) esclarece que, atualmente, não há qualquer denúncia no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) envolvendo supostos usos fraudulentos por usuários da Plataforma Centralizada de Autoexclusão.
A Instrução Normativa 31/2025 determina que, após o pedido de autoexclusão realizado pelo usuário, o sistema do operador de apostas, ao consultar o Sigap, na primeira tentativa de novo login do usuário, recebe da Plataforma de Autoexclusão a informação da existência de impedimento para este usuário.
Os operadores de apostas devem fazer a exclusão do apostador em até, no máximo, 72 horas, podendo ser efetivada a qualquer tempo após a solicitação do apostador. Caso haja aposta realizada antes da efetivação da autoexclusão e não haja outro fator jurídico relevante, entende-se que esta será válida, independentemente de seu resultado. Depois da efetivação da autoexclusão ou do decurso do período máximo, nenhuma aposta poderá ser realizada e o apostador sequer poderá ter acesso ao sistema de aposta dos operadores.