Em 30 de abril de 1946, o presidente Marechal Eurico Gaspar Dutra assinou o Decreto-Lei 9.215, que determinou o encerramento imediato de todos os cassinos no Brasil. Nesta quinta-feira (30), a norma completa 80 anos. Dutra tomou a decisão cem dias após assumir a presidência, influenciado pelo ministro da Justiça Carlos Luz, pelo Cardeal Dom Jayme de Barros Câmara e por sua esposa Carmela Dutra, conhecida como “Dona Santinha” devido à sua devoção católica.
Carmela Dutra era uma figura religiosa influente nos círculos do poder nos anos 1930 e 1940. Professora e viúva de um primeiro casamento, ela teve forte atuação entre o grupo de educadores católicos que pregava “a recristianização do país” e era próxima da Liga Eleitoral Católica (LEC). Documentos históricos mostram que ela participava ativamente de jantares com diplomatas, inaugurações de igrejas e campanhas sociais, sendo frequentemente fotografada ao lado do presidente Getúlio Vargas em posição de destaque — um sinal de sua influência política.
Segundo registros da época, ela era vista como “exemplo de esposa, de mãe, de brasileira e de cristã” e bombardeava os ouvidos de Dutra com as pregações que escutava dos padres. Nem o argumento de que os impostos do jogo financiavam as obras sociais pelas quais ela, como primeira-dama, ficara responsável a sensibilizava.

A ironia histórica reside no fato de que Dutra havia sido eleito com apoio de Getúlio Vargas, o mesmo presidente que, 12 anos antes, havia autorizado o funcionamento dos cassinos no país.
A medida extinguiu uma atividade econômica que funcionava em mais de 70 estabelecimentos distribuídos entre o Rio de Janeiro e cidades do interior, como São Lourenço, em Minas Gerais. A indústria empregava aproximadamente 55 mil pessoas.
Cassinos funcionavam como complexos de entretenimento nas décadas de 1930 e 1940

Entre as décadas de 1930 e 1940, os cassinos brasileiros operavam como complexos de entretenimento. Os estabelecimentos reuniam jogos como roleta e bacará, além de orquestras e apresentações com artistas reconhecidos. Ofereciam restaurantes e espetáculos que revelaram artistas como Carmen Miranda.
Especialistas afirmam que o modelo brasileiro de cassinos era tão sofisticado que serviu de inspiração para Las Vegas. “Eu canso de ouvir em Las Vegas que o modelo de lá foi copiado do Rio de Janeiro. Por quê? Porque aqui tinha hotel, shows, restaurantes, era um espetáculo de entretenimento. Nos EUA, no início era só jogo”, explica Magnho José, presidente do Instituto Jogo Legal – IJL.

A indústria gerava empregos diretos e indiretos para crupiês, garçons, músicos, cozinheiros, costureiras e seguranças. Mais de 70 cassinos operavam legalmente no período. Os estabelecimentos concentravam-se principalmente no Rio de Janeiro e em estâncias turísticas mineiras. Entre os mais luxuosos estavam o Quitandinha, em Petrópolis — construído a partir de 1941 para ser o maior cassino-hotel da América do Sul —, e os cassinos da Urca, Atlântico e Copacabana Palace, no Rio de Janeiro. Em São Lourenço, Minas Gerais, chegaram a funcionar oito empreendimentos ligados à exploração dos cassinos.
A proibição do jogo no país remonta ao período do Império. Em 1920, o Poder Executivo autorizou o funcionamento de cassinos em estâncias balneárias e hotéis. O objetivo era estimular o turismo de saúde e aumentar a arrecadação de impostos locais. Ao longo dos anos 1920, porém, os espaços frequentemente eram fechados por decisões de juízes e leis estaduais, até serem vetados em 1924.
A partir de 1930, durante a centralização do Estado sob as políticas de Getúlio Vargas, os cassinos expandiram suas operações. Foi Getúlio quem liberou os jogos em todo o país em 1934. Estabelecimentos de grande porte surgiram no Rio de Janeiro, Petrópolis, Poços de Caldas e outras cidades. Os cassinos atraíam turistas, celebridades e clientes de alto poder aquisitivo. Em 1941, Vargas proibiu apenas o jogo do bicho através do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei de Contravenções Penais), mantendo os cassinos em funcionamento.

Presidente justificou fechamento com argumentos morais e religiosos
O decreto de 30 de abril de 1946 interrompeu essa atividade sem período de transição. Dutra justificou a proibição citando a “tradição moral, jurídica e religiosa” do povo brasileiro. O presidente argumentou que o jogo era incompatível com os “bons costumes” e considerava “os abusos nocivos à moral e aos bons costumes”.
DECRETO-LEI Nº 9.215, DE 30 DE ABRIL DE 1946
Proibe a prática ou a exploração de jogos de azar em todo o território nacional.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando que a repressão aos jogos de azar é um imperativo da consciência universal;
Considerando que a legislação penal de todos os povos cultos contém preceitos tendentes a êsse fim;
Considerando que a tradição moral jurídica e religiosa do povo brasileiro e contrária à prática e à exploração e jogos de azar;
Considerando que, das exceções abertas à lei geral, decorreram abusos nocivos à moral e aos bons costumes;
Considerando que as licenças e concessões para a prática e exploração de jogos de azar na Capital Federal e nas estâncias hidroterápicas, balneárias ou climáticas foram dadas a título precário, podendo ser cassadas a qualquer momento:
DECRETA:
Art. 1º Fica restaurada em todo o território nacional a vigência do artigo 50 e seus parágrafos da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688, de 2 de Outubro de 1941).
Art. 2º Esta Lei revoga os Decretos-leis nº 241, de 4 de Fevereiro de 1938, n.º 5.089, de 15 de Dezembro de 1942 e nº 5.192, de 14 de Janeiro de 1943 e disposições em contrário.
Art. 3º Ficam declaradas nulas e sem efeito tôdas as licenças, concessões ou autorizações dadas pelas autoridades federais, estaduais ou municipais, com fundamento nas leis ora, revogadas, ou que, de qualquer forma, contenham autorização em contrário ao disposto no artigo 50 e seus Parágrafos da Lei das Contravenções penais.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
P. Góes Monteiro.
João Neves da Fontoura.
Gastão Vidigal.
Luiz Augusto da Silva Vieira.
Carlos de Souza Duarte.
Ernesto de Souza Campos.
Octacilio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.
O discurso público vinculava o jogo a vícios, corrupção e ao “perigo” social. A decisão recebeu influência de pressões religiosas, midiáticas e políticas. O ministro da Justiça Carlos Luz considerava que “o jogo era um câncer moral, que arruinava os homens de bem e destroçava as famílias. Os grandes perdedores se matavam”. Luz teria atuado para convencer Dutra de que a decisão de proibir jogos de azar seria bastante popular, inclusive com apoio dos jornais da época, que eram avessos à jogatina. A medida contou com apoio da imprensa e de parte significativa do Parlamento da época.

Jornais como Correio da Manhã e Jornal do Brasil apoiaram a medida em suas publicações. Relatos sobre as motivações do governo incluem desde convicções moralistas de assessores e da primeira-dama até a intenção de romper simbolicamente com legados do período Vargas. Circulavam também rumores — nunca comprovados — de que os cassinos abasteceriam a família do ex-presidente Getúlio Vargas. O empresário Joaquim Rolla, dono dos principais cassinos do Rio de Janeiro, teria ligações com Benjamim Vargas (Benja Vargas), irmão de Getúlio, e com o Partido Comunista do Brasil. Também é atribuída a Santinha a influência para Dutra proibir atividades do PCB.

O fechamento dos cassinos ocorreu de forma abrupta. O jornal O Globo registrou as últimas palavras ditas na última noite de funcionamento do cassino do luxuoso hotel Copacabana Palace, na orla do Rio de Janeiro, às 23h de 30 de abril de 1946.
“Coube ao então diretor do cassino, José Caribé da Rocha, girar a roleta final. Emocionado, anunciou: ‘Senhoras e senhores, façam suas apostas para a última rodada de roleta no Brasil!’ No sorteio, deu ‘preto 31′”, anunciou Caribé. Empresas faliram. Hotéis e complexos turísticos perderam receitas. 55 mil trabalhadores ficaram desempregados em um país com baixa proteção social.


Governo editou norma para evitar pagamento de indenizações trabalhistas
O decreto foi elaborado rapidamente. Semanas após sua publicação, o governo precisou editar outra lei para tentar evitar a obrigação de indenizar os trabalhadores demitidos, conforme previa a CLT.
O governo editou norma que afastou a aplicação automática de indenizações previstas na legislação trabalhista. Muitos trabalhadores demitidos não receberam compensações. A dívida trabalhista ficou com os empresários do setor. A maioria dos proprietários de cassinos faliu após o fechamento dos estabelecimentos.
O governo não apresentou plano de assistência aos milhares de trabalhadores que perderam seus empregos. A medida gerou debates intensos na Constituinte. A decisão representou um ponto de ruptura cultural e econômico.
Os trabalhadores do setor ficaram desempregados sem amparo governamental. A decisão afetou crupiês, músicos, garçons, cozinheiros, costureiras e seguranças que dependiam da atividade para seu sustento.

Proibição não eliminou jogo e gerou mercado clandestino
A proibição não eliminou a prática do jogo no país. Apesar da proibição legal, o jogo não desapareceu do Brasil. A atividade migrou para a ilegalidade. Passou a operar sem controle, fiscalização ou arrecadação de impostos.
Mesmo com a proibição dos cassinos, o Brasil possui atualmente uma grande oferta de jogos não regulados e dezenas de cassinos clandestinos operando à margem da lei. Ao longo das décadas, proliferaram atividades clandestinas, jogos informais e, posteriormente, apostas online acessíveis por plataformas estrangeiras. Com a legalização e regulamentação dos jogos online, os brasileiros têm uma grande oferta de jogos de cassinos online e ao vivo nos telefones celulares. O Brasil passou a conviver com o “jogo não regulado” nas décadas seguintes.
Cassinos clandestinos e o jogo do bicho passaram a funcionar à margem da lei. A proibição não eliminou a demanda nem os mercados irregulares. O país abriu mão de arrecadação tributária e da geração de empregos formais no setor.
O modelo proibitivo brasileiro não conseguiu acabar com o jogo. A política impediu a arrecadação de bilhões em impostos. A política pública não alcançou seu objetivo de eliminar a prática.
No início dos anos 1990, uma outra modalidade de jogo voltou a ser liberada no Brasil: o bingo. O governo Fernando Collor autorizou a sua exploração para arrecadar recursos para o esporte nacional. No início dos anos 2000, primeiro no governo Fernando Henrique Cardoso e depois com Lula, o bingo voltou a ser coibido, com a atividade sendo totalmente proibida em 2007.
Países adotaram regulamentação enquanto Brasil manteve proibição
Enquanto o Brasil tratava o jogo como questão de moralidade religiosa, outros países passaram a enxergar a atividade como setor econômico. Esses países desenvolveram modelos de regulamentação que geraram empregos, turismo e investimentos em causas sociais.
A experiência internacional mostra que não há exemplos de sucesso em países que optaram pela proibição total. O modelo proibitivo brasileiro não conseguiu acabar com o jogo. A política impediu a arrecadação de bilhões em impostos.
O cenário atual difere do contexto de 1946. A internet e os cassinos online tornaram os jogos acessíveis por celular. O Brasil já regula as apostas esportivas. O país convive com oferta de jogos de cassino não regulados.
O tema retornou ao debate público em diversos momentos. O debate atual também inclui argumentos econômicos relacionados à geração de empregos, turismo e arrecadação.

Projeto no Senado propõe legalização controlada de todas as modalidades
Desde 1946, diversos projetos tramitaram no Congresso Nacional para legalizar e regular cassinos, bingos e outras modalidades de jogo. O apoio e a resistência às propostas alternaram conforme conjunturas políticas e preocupações sociais.
Na virada do século e nas últimas décadas, defensores da regulamentação destacam vantagens econômicas e controles modernos. Opositores retomam argumentos sobre riscos sociais e a necessidade de forte estrutura de fiscalização.
O PL 2.234/2022 tramita no Senado. O projeto propõe a legalização controlada de cassinos em resorts e turísticos, bingos e o jogo do bicho. A proposta reconhece o fracasso do modelo proibitivo adotado há oito décadas. Em discussão há mais de 30 anos, o projeto já foi aprovado na Câmara e, em 2024, recebeu aval da Comissão de Constituição e Justiça no Senado.
O projeto encontra-se para ser votado pelo plenário e tem parecer favorável do senador Irajá Silvestre. A proposta em tramitação prevê a permissão para a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, como hotéis de alto padrão, com restaurantes e bares. O texto propõe ainda a possível emissão de uma licença para um cassino em cada Estado e no Distrito Federal. Alguns Estados teriam exceção, como São Paulo, que poderia ter até três cassinos, e Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, com até dois cada um, sob a justificativa do tamanho da população ou do território.
A matéria continua sendo objeto de disputa legislativa. No Congresso, parlamentares conservadores e evangélicos são os que seguem mais ativos na defesa contra os jogos, argumentando que o ambiente como cassinos aumenta o vício em jogos, possibilita a criação de um ambiente para a criminalidade. Mas o projeto também encontra resistência em setores da esquerda. Na Câmara, em 2022, deputados do PT e PSOL votaram majoritariamente contra o projeto, que acabou sendo aprovado apoiado pela maioria do centrão.
Em dezembro de 2023, em meio às discussões sobre a nova lei que liberaria os jogos de azar, a CNBB emitiu nota pedindo ao Legislativo brasileiro que “rejeite o projeto de legalização dos jogos de azar no país”. “O voto favorável ao jogo será, na prática, um voto de desprezo à vida, à família e a seus valores fundamentais. O Brasil não precisa disso!”, escreveram os bispos. Essa posição mantém viva a tradição religiosa que influenciou a proibição de 1946.
Defensores da regulamentação também citam questões de controle social, como prevenção ao vício, combate à lavagem de dinheiro e proteção ao consumidor. O presidente Lula já declarou não ser favorável a jogos, mas também não acha que é um crime e que poderá sancionar o projeto, caso seja aprovado pelo Legislativo.
A “vergonhosa lei” de 1946, conforme caracterizada no debate público, não eliminou a prática do jogo no país. A discussão atual aponta para a regulamentação como alternativa à repressão.
Curiosamente, em meio à grande polêmica que se estende há décadas sobre a prática de jogos, uma modalidade nunca foi proibida no Brasil: as apostas em corridas de cavalo. O chamado turfe é praticado, sobretudo, pela elite.
Além da discussão sobre jogos de azar, o Brasil também se vê imerso na disputa sobre o mercado de apostas esportivas e jogos online.
Em 2018, o então presidente Michel Temer sancionou a lei que autorizava as apostas de quota fixa e jogos online, as chamadas bets no Brasil, mas sem regras específicas para o setor. Na gestão de Jair Bolsonaro, o governo não regulamentou a atividade, como era previsto na nova legislação — o que foi feito em dezembro de 2023 na gestão Lula. A regulamentação permitiu que o governo passasse a taxar empresas e apostadores, além de fiscalizar o setor.
A proibição de 1946 deixou marcas ambíguas. Por um lado, simboliza uma opção moral e uma tentativa estatal de conter práticas consideradas nocivas. Por outro, revelou limitações de políticas proibicionistas diante de mercados clandestinos persistentes.
O equilíbrio entre permitir, tributar e regular ou manter a proibição segue sendo tema aberto. O debate inclui argumentos relevantes sobre emprego, receita pública, integridade social e proteção ao consumidor. “Infelizmente, o Brasil começou a casa pelo telhado ao legalizar primeiro o jogo online ao invés do jogo físico. Definitivamente, os atores políticos não podem tratar uma atividade econômica reconhecida em mais de uma centena de países como se fosse uma questão de costumes”, defende Magnho José, do Instituto Jogo Legal – IJL.
Não existe registro em nenhum país do mundo, experiência de sucesso, do ponto de vista social, econômico e da segurança pública, entre aqueles que optaram pela proibição do jogo ou simples afastamento do Estado no controle desta atividade.

Fonte: BNL Data
Por: Magno José


