A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA-MF autorizou a realização de um segundo concurso especial temático anual da Mega-Sena. A mudança foi estabelecida pela Portaria SPA/MF nº 1.029, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16).
A portaria, assinada pela secretária substituta de Prêmios e Apostas, Daniele Correa Cardoso, modifica o Anexo à Portaria SEAE/ME nº 8.427/2022. Esse documento estabelece as regras para operação de modalidades lotéricas no país.
A Mega-Sena completou 30 anos em 11 de março de 2026, consolidando-se como a maior loteria do Brasil. Para comemorar a data, a Caixa planejava um concurso especial de 30 anos seguindo o modelo de não acumular, similar à Mega da Virada, mas faltava a autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA-MF.
Novo parágrafo no regulamento
As modificações introduzem um novo parágrafo ao artigo 55 do regulamento vigente. Conforme o texto publicado, “além do concurso especial temático de que trata o caput deste artigo, o agente operador poderá realizar um outro concurso especial temático anual, alusivo a data comemorativa de sua escolha, de acordo com as regras previstas nos parágrafos anteriores deste artigo e observadas as demais disposições deste Regulamento relativas ao concurso especial temático anual da Mega-Sena.”
O artigo 55 estabelece que “será realizado, anualmente, um concurso especial temático alusivo à celebração de ano-novo, em data preestabelecida e divulgada, ao público em geral, pelo agente operador da Mega-Sena.” Com a nova redação do parágrafo 5º, a CAIXA passa a ter autorização para realizar, além da Mega da Virada, outro concurso especial em data comemorativa a escolha do Loterias Caixa com o mesmo conceito da edição especial da Mega-Sena na celebração de Ano-Novo.
A portaria também altera o artigo 56 do regulamento. O texto atualiza a definição de concurso especial temático anual.
Esse tipo de concurso é caracterizado como “concurso diferenciado, conforme definido no inciso II do caput deste artigo, alusivo à celebração de ano-novo e a outra data comemorativa de escolha do agente operador, nos termos do art. 55 deste Regulamento.”
Flexibilidade para os operadores
A Loterias Caixa, como agente operador da Mega-Sena, ganha flexibilidade para escolher uma data comemorativa adicional. A escolha ficará a critério do operador, além da tradicional celebração de Ano-Novo.
Como a data comemorativa de 30 anos já passou, uma fonte informou ao BNLData que a proposta da Loterias Caixa seria celebrar o concurso 3.000 da Mega-Sena como a data comemorativa prevista na normativa. A extração 3.000 será no sábado dia 25 de abril.
A Loterias Caixa deverá seguir as normas estabelecidas nos parágrafos anteriores do artigo 55. Todas as disposições regulamentares aplicáveis aos concursos especiais temáticos devem ser observadas.
As alterações passam a valer imediatamente para os agentes operadores das modalidades lotéricas regulamentadas pelo Ministério da Fazenda. A implementação dos novos concursos especiais temáticos deverá observar todas as regras já existentes para esse tipo de sorteio.
Fonte: BNL Data



